REGULAMENTO ESTRADA/2024

CAMPEONATO ACREANO DE CICLISMO DE ESTRADA 2024


REGULAMENTO

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

§1 A gestão do calendário estadual, a sua estrutura, classificação das etapas e as regras de participação são da competência da Federação Acreana de Ciclismo (FAC).


§2 O calendário se estabelecerá, anualmente, por um ano civil e por etapas com validade para o ranking estadual.

 

CAPÍTULO II

DO CAMPEONATO E DAS ETAPAS

§1 O Campeonato Acreano de Ciclismo de Estrada 2024 será realizado em cinco etapas, em calendário oficialmente divulgado nos canais de comunicação da FAC.

§2 As etapas do Campeonato Acreano de Ciclismo de Estrada 2024 poderão ser alteradas em data, hora, local e formato, decorrente de fatores alheios à FAC, sendo qualquer alteração informada em até 7 (sete) dias antes da realização da competição.

§3 A FAC também poderá fazer mudanças durante a realização das suas competições  (etapas), visando preservar a segurança dos atletas, especialmente quando envolver fatores climáticos, suporte de primeiros socorros, bem como, prover celeridade ao evento para a diretoria de organização, os competidores e o público espectador.

 

CAPÍTULO III

DAS CATEGORIAS DO CAMPEONATO


§1 O Campeonato Acreano de Ciclismo de Estrada 2024 será composto pelas seguintes categorias:


Inciso I – Elite Masculino (19 a 29 anos ou critério técnico);

a)    É permitida da participação de atleta menor de idade, com a devida autorização do responsável legal.


Inciso II Elite Feminino (19 a 29 anos ou critério técnico);

b)    É permitida da participação de atleta menor de idade, com a devida autorização do responsável legal.


Inciso III – Master A (30 a 39 anos);


Inciso IV – Master B (40 a 49 anos);


Inciso V – Master C (50 a 59 anos);


Inciso VI – Master D (60 anos acima);


Inciso VII – Sub-30 (19 a 29 anos);


Inciso IX – Júnior Masculino (14 a 18 anos);


Inciso X – Iniciante Masculino (atletas que nunca competiram ou competiram.


§2 A FAC poderá excluir ou juntar categorias em uma só, considerando a quantidade de inscritos até 12 horas antes da primeira etapa do Campeonato Acreano de Ciclismo de Estrada 2024.


§3 Conforme especificado no §2, os inscritos na categoria excluída terão a opção de migrar para outra categoria, por critério técnico ou de idade, ou ter o valor da inscrição devidamente restituído, sem qualquer acréscimo, no prazo de cinco dias úteis.

 

CAPÍTULO IV

DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO DOS ATLETAS NAS ETAPAS

§1 A inscrição das etapas será realizada através de formulário online ou de forma presencial em locais autorizados, até a data previamente divulgada pela FAC nos seus canais de comunicação.


§2 No dia da etapa, não será realizada inscrição de prova e apenas poderá ser liberada a inscrição em caso excepcional e devidamente justificável e comprovados à Diretoria da FAC.


§3 Apenas atletas federados poderão participar das etapas oficiais do Campeonato Acreano de Ciclismo de Estrada 2024.


§4 A participação do atleta na etapa é pessoal e intransferível, não podendo qualquer inscrição ser substituída por outra, em qualquer situação.  


§5 O atleta não poderá mudar de categoria até a última etapa do campeonato.


§6 Os atletas sempre deverão se apresentar ao local de largada da etapa com trinta minutos de antecedência da largada de sua bateria, confirmando sua inscrição junto à equipe de organização.


§7 Poderá ser solicitado o comprovante de pagamento da taxa de inscrição da prova pela Secretaria Geral da FAC.


§8 Para todas as etapas serão oferecidas medalhas ou troféus apenas para os 05 (cinco) primeiros lugares de cada categoria.

 

CAPÍTULO V

DO CONTROLE DOS ATLETAS NA PROVA

§1 O controle de prova será feito por categoria, sendo utilizada numeração de controle por adesivo no capacete, na parte frontal e na lateral com controle preferencialmente por chip eletrônico retornável.


§2 Caso o controle por chip eletrônico não funcione por problema técnico ou falta de energia, será realizado controle manual e filmagem adicional de qualquer dispositivo eletrônico.


§3 A entrega de material de identificação e de controle de prova acontecerá no local de largada, sendo que o material somente poderá ser retirado pelo atleta mediante confirmação de seu nome na lista de inscrição e anexa à Súmula do de Competição.


§4 O “kit” de inscrição conterá: numerais de identificação e chip eletrônico

retornável. Ao atleta é obrigatório o uso de numeração de controle e o chip eletrônico durante toda a realização de sua bateria, sendo passível de desclassificação quem não cumprir este requisito.


§5 Qualquer mutilação ou rasura do número ou no chip eletrônico, dificultando sua visualização, implicará em advertência ao atleta.


§6 Ao finalizar sua bateria, o atleta deve se dirigir à mesa de organização e fazer a devolução do chip eletrônico. Quem não devolver o chip, pagará uma multa de R$ 300,00 (trezentos reais), através de notificação com base em termo constante na Súmula de Competição, sendo que a multa deverá ser quitada em até 24h para a conta bancária em nome da federação. Caso o atleta não pague a multa e não devolva o chip, este poderá sofrer suspensão total do campeonato.


§7 O atleta que ceder seu número de controle e chip eletrônico para outro atleta e não comunicar os organizadores do evento, será suspenso da etapa.

 

CAPÍTULO VI

DA LARGADA NAS ETAPAS

§1 Só largarão os atletas que constam no quadro de controle com a inscrição devidamente confirmada e paga.


§2 Nas etapas de estrada, com exceção ao contrarrelógio, os corredores devem antes da largada, assinar a Súmula de Competição. Essa assinatura deverá ser supervisionada por um Comissário ou pelo representante da Secretaria Geral da federação.


§3 As categorias largarão quando autorizadas pela organização e em função da disponibilidade de ambulância, agentes de trânsito e fiscalização devidamente posicionadas.


§4 Comissários ou representante da Secretaria Geral da federação verificam se os atletas que se apresentam para a largada estão adequados para a competição.

 

CAPÍTULO VII

DA CHEGADA NAS ETAPAS

§1 Poderá ser estabelecida 1 (uma) zona de no mínimo 100 (cem) metros no mínimo 100 (cem) metros depois da linha de chegada que será demarcada por cones de sinalização. O acesso a essa zona é preferencialmente para os responsáveis da organização, equipes dos competidores, assistentes de primeiros socorros e agentes da imprensa autorizados.


§2 A chegada ocorre no momento em que o pneu da roda da frente toca a linha ou faixa demarcatória de chegada.


§3 Qualquer meio de registo da chegada se constitui como documento e, de acordo com os Comissários, poderão ser consultados pelas partes envolvidas em caso de contestação sobre a ordem de chegada.


§4 O atleta pode cruzar a linha de chegada a pé, mas, obrigatoriamente, com a sua bicicleta, sendo computada sua posição de chegada.

CAPÍTULO VIII

DO PERCURSO NAS ETAPAS

§1 Por regra geral, o percurso de uma etapa é definido em vias acessíveis à circulação de bicicleta. A organização irá delimitar fisicamente o percurso, através de barreiras com fita zebrada e/ou gradis e/ou cones de sinalização, especialmente nos locais onde existe um risco razoável dos atletas se desviarem do percurso, seja intencionalmente ou não.


§2 A FAC sinalizará os eventuais obstáculos e poderá intervir, caso seja necessário, a uma distância segura, utilizando equipe de sinalização equipada com bandeiras, apito e colete refletivo, considerando qualquer obstáculo que possa representar um risco anormal para a segurança dos atletas.

 

CAPÍTULO IX

DA SEGURANÇA DOS ATLETAS

§1 É proibido aquecer, reconhecer o percurso da prova e largar sem o uso de capacete.


§2 A FAC terá a obrigação de disponibilizar, no mínimo, socorristas preparados ou enfermeiros no local da etapa até seu término.


§3 A etapa só será iniciada com todas as condições checadas e autorizadas pela equipe de trânsito ou da própria federação, além de equipe de primeiros socorros no local. Em hipótese alguma, a etapa será iniciada sem essas condições efetivadas.


§4 A FAC contratará seguro de acidentes pessoais aos competidores e, caso seja necessário seu uso, este terá regras de acesso estipuladas em contrato com a seguradora e acompanhado pela federação e pelo atleta segurado.


§5 Em situações que envolvam condutas antidesportivas entre atletas, a FAC irá avaliar, se reservando apenas em prestar assistência quanto à integridade dos envolvidos.


§6 O atleta que apresentar sinais de uso de bebida alcoólica, colocando em risco sua integridade e a de outros atletas, não poderá largar e o valor pago da sua taxa de inscrição não será ressarcido em hipótese alguma.


§7 A corrida pode ser interrompida em caso de queda da maioria dos ciclistas ou por problemas climáticos. Os comissários decidirão se a etapa será retomada, a partir do ponto em que foi interrompida, ou se será realizada uma nova largada, cumprindo-se o percurso delimitado para a prova.

 

CAPÍTULO X

DAS REGRAS ESPECÍFICAS POR FORMATO DE ETAPA

X.  I FORMATO CIRCUITO

§1 Na prova de circuito, com exceção da área demarcada de largada e de chegada, o apoio mecânico ou troca de bicicleta estarão liberados em todo o restante do percurso.


§2 O atleta que parar para receber o apoio mecânico ou trocar a bicicleta, deverá voltar à prova apenas do ponto onde parou. Caso pegue volta, este deve aguardar os atletas retardatários para continua sua prova.


§3 O apoiador mecânico que irá prestar a assistência mecânica deve sempre ficar atento para não atrapalhar o desenvolvimento da etapa. Não será permitido que o apoiador mecânico entre no circuito de carro, moto ou bicicleta.


§4 Na prova de circuito, os corredores retardatários, poderão concluir a etapa, porém devem ter extrema atenção para não prejudicar os pelotões em fuga ou atletas em chegada.


§5 Na prova de circuito, o atleta retardatário que não separar do pelotão ao ser solicitado pelos comissários, ou “pegar vácuo” de outra categoria que esteja na mesma bateria, será advertido verbalmente e, em caso de reincidência, será desclassificado da etapa.


§6 Com exceção da área demarcada de largada e chegada, o abastecimento estará aberto em todo o circuito do lado oposto a essa área de largada/chegada.


§7 Os abastecedores tem que ter bastante atenção para não atrapalhar o desenvolvimento da prova, bem como o próprio atleta abastecido e outros competidores.


§8 O abastecimento na última não será permitido, para não atrapalhar a chegada do atleta ou pelotão.


§9 O ciclista que receber apoio mecânico ou abastecimento irregular será penalizado, com advertência ou até a desclassificação, julgado de acordo com os comissários a partir da gravidade da infração.


§10 O competidor deve ficar atento ao aviso sonoro (microfone, sino...) ou placa com aviso informando da última volta de sua bateria.


§11 Na prova de circuito, antes da partida, todos os ciclistas serão alinhados com um dos pés no chão.


§12 O atleta deve ficar atento às orientações que forem repassadas pela equipe de fiscalização ou organização, sob pena de advertência.


§13 Os atletas da categoria Júnior Masculino competirão com o pião livre, sendo que qualquer checagem necessária deve ser feita pela organização ou pessoa devidamente autorizada pela federação.


§14 Durante a competição, o atleta não poderá adotar posições perigosas que coloquem em risco a integridade e segurança dos demais atletas e interfira em desenvolvimento e resultados individuais, sendo advertido verbalmente e, repetindo a infração, o atleta poderá ser desclassificado. São consideradas posições perigosas: colocar o antebraço no guidão; segurar o garfo, segurar a caixa de direção, dentre outras posições que poderão ser avaliadas no decurso da prova.


FORMATO CONTRARELÓGIO

§1 Na prova de contrarrelógio, a ordem de largada será estabelecida a critério da organização ou irá considerar o ranking de menor pontuação para maior pontuação entre os inscritos e se dará com intervalos de um minuto entre os participantes de cada categoria.


§2 Caso haja coincidência de dois atletas da mesma equipe largando um em seguida do outro, sua ordem poderá ou não ser remanejada a critério da comissão de organização da etapa.


§3 Ocorrendo algum problema mecânico na bicicleta durante a largada da etapa, num percurso de até 2 km, o atleta poderá realizar nova largada, devendo o mesmo largar na última posição da bateria.


§4 O tempo do ciclista que se apresentar atrasado para largada, será contado a partir do horário relacionado na ordem de largada oficial de sua categoria.


§5 Os tempos de chegada serão tomados em minutos, segundos e centésimos de segundos.


§6 Em caso de empate, serão consideradas as frações centesimais de 6 segundos para desempate. Persistindo o empate, os ciclistas terão a mesma classificação, medalha e pontuação de ranking.


§7 Na prova de contrarelógio, o competidor alcançado não tem autorização de liderar e o ciclista que o alcançou está proibido de aproveitar o seu vácuo, sendo que cada um deve manter distância segura um do outro, não ficando roda com roda.


§8 O ciclista que alcançar o outro deve respeitar uma distância lateral de pelo menos dois (2) metros enquanto a ultrapassagem não tiver sido definida.


§9 Na prova de contrarelógio, a ajuda entre os ciclistas é proibida.


§10 O apoio mecânico será permitido até 1 km da linha de largada. Após esse limite está proibido o apoio mecânico, sendo que o atleta deve retornar ao ponto de largada e chegada para conserto da bicicleta e nova largada como o último da sua bateria.


§11 Na prova de contrarelógio, a categoria Júnior poderá utilizar bicicleta de estrada sem clipe e sem rodas fechadas. As demais categorias estão autorizadas a usar as bicicletas de CRI (com clipe e rodas fechadas).



FORMATO RESISTÊNCIA


§1 Na prova de resistência, o auxílio mecânico fica autorizado unicamente pelo lado direito da pista no acostamento, atrás do ciclista. O atleta tem que sair ou voltar para trás do pelotão para ter o auxílio executado com segurança.


§2 Na prova de resistência, a troca de bicicletas, rodas e pequenos reparos deverão ser efetuados obrigatoriamente atrás do pelotão, sempre utilizando o acostamento.


§3 O atleta que transitar pela pista da esquerda será advertido verbalmente, repetindo a infração, o atleta será desclassificado por comissário ou fiscal devidamente autorizado pela organização.


§4 As equipes terão direito a um (1) carro e/ou uma (1) motocicleta na caravana, independentemente do número de atletas, desde que devidamente autorizada pela organização da etapa.


§5 Na prova de resistência, é proibido o revezamento ou vácuo entre atletas de categorias diferentes. Quem infringir essa regra será advertido e em caso de reincidência será desclassificado da etapa.


§6 Na prova de resistência, fica proibido o apoio com de carros e motos numa distância mínima de 5 (cinco) quilômetros antes da linha de chegada. O atleta que for abastecido neste percurso será advertido e, em caso de reincidência, será desclassificado da etapa.


§7 O atleta deve estar atento à demarcação de retorno de sua categoria, que será sinalizada ou poderá contar com fiscal para aviso de retorno.


§8 O atleta que fizer o retorno antes do ponto demarcado para a sua categoria ou tomar um atalho extra percurso, será desclassificado da etapa.


§9 Na prova de resistência, a organização irá dispor de fiscalização volante, salvo em caso excepcional de redução de equipe.


§10 O atleta deve ficar atento às orientações que forem repassadas pela equipe de fiscalização, sob pena de advertência.


§11 A organização poderá instalar uma quantidade mínima de ponto(s) de abastecimento(s) no percurso ou implementar o abastecimento volante com veículo coordenado pela equipe de organização.


§12 Na prova de resistência, os veículos de apoio dos ciclistas, tanto na ida como na volta devem ficar sempre atrás dos pelotões, em fila única e nunca devem ultrapassar o mesmo, além de ficar na pista contrária. O veículo de apoio que desobedecer a essa regra, fará com que o seu atleta seja advertido e, me caso de reincidência, desclassificado da etapa.


§13 O atleta deve aguardar o seu veículo de apoio para receber o abastecimento, não podendo jamais segurar no veículo ou se beneficiar da entrega do abastecimento durante o percurso. Se isso for constatado pela fiscalização ou por outro competidor que possa comprovar a irregularidade, o atleta será desclassificado da etapa.



CAPÍTULO XI


DAS SELETIVAS

§1 No Campeonato Acreano de Ciclismo de Estrada 2024 poderão ser realizadas seletivas, visando à participação em competições oficiais de âmbito nacional organizadas pela Confederação Brasileira de Ciclismo (CBC).


§2 Somente atletas federados poderão participar das seletivas.


§3 Para se credenciar às seletivas, o atleta deverá participar obrigatoriamente de pelo menos 4 (quatro) etapas do Campeonato Acreano de Ciclismo de Estrada 2024, sendo que esta quantidade poderá ser reavaliada pela federação a qualquer tempo.


§4 Em casos não previstos neste regulamento, a Diretoria da FAC se reservará ao Direito de decidir sobre a participação de qualquer atleta federado.

Parágrafo segundo. As seletivas adotarão as regras deste Regulamento do Campeonato Acreano de Ciclismo 2024 para suas realizações.


§5 O atleta que participar da seletiva, irá competir na sua categoria cadastrada na CBC, não sendo permitido, em hipótese alguma, competir em outra categoria divergente desse cadastro.


§6 Data, formato, local e horário de seletiva serão divulgados em até 15 (quinze) dias antes de sua realização.

 

CAPÍTULO XII

DO DIREITO DE PETIÇÃO E DE RECORRER NO CAMPEONATO

§1 É assegurado ao atleta federado o direito de interpor Recurso, requerer pedido de providências ou apresentar Representação/Denúncia relacionados ao Resultado da Etapa da Corrida, sempre que para tanto exista fundamento legal.


§2 O Recurso, Requerimento de Pedido de Providências ou Representação/Denúncia deverá ser encaminhado ao Presidente da FAC através do formulário online, disponibilizado pela FAC, acompanhado do comprovante de pagamento da taxa de R$ 300,00 (trezentos reais) e dos documentos necessários a comprovar os fatos alegados. O valor cobrado será utilizado para custos administrativos e de tramitação jurídica.


§3 O prazo para exercer o direito de que trata o caput deste é de 36 horas, após a realização da etapa.


§4 Os documentos previstos no §2º e o prazo previsto no §3º constituem pressupostos de admissibilidades dos Recursos, Requerimentos de Pedido de Providências ou Representação/Denúncia e sua inobservância acarretará o não recebimento, de ofício.


§5 Preenchidos os Requisitos de Admissibilidade insculpidos nos §§ 2º e 3º, o atleta recorrido será notificado pela FAC, para, querendo, apresentar defesa, no prazo de até 36 horas, a contar do recebimento da notificação, podendo a notificação ocorrer por meio de e-mail ou WhatsApp.


§6 Se a decisão alterar o resultado da etapa, os atletas da respectiva categoria serão convocados para novo pódio, conforme orientações da FAC.

 

CAPÍTULO XIII

DA CHAMADA PARA PÓDIO E DA APRESENTAÇÃO DO ATLETA

§1 A chamada para entrega de medalhas e troféus sempre será realizada ao final do evento ou durante este quando houver condições propícias para isso.


§2 O atleta será convocado para o pódio com chamada por até 3 (três vezes consecutivas). O atleta deve ficar sempre atento à sua chamada.


§3 Para compor o pódio o atleta deverá se apresentar com uniforme completo, sob pena do não recebimento da premiação caso seja considerado inapropriado para a cerimônia.


§4 Não será permitido o atleta subir ao pódio de sandália.


§5 O atleta deve comunicar obrigatoriamente à organização sobre sua ausência no pódio, bem como quem irá lhe representar se houver.


§6 Não serão permitidos gestos obscenos e desrespeitosos, bem como palavras de baixo escalão no pódio sob pena de desclassificação.


§7 O atleta não poderá compor o pódio em caso de embriaguez ou aparente alteração por uso de medicação ou drogadição.


§8 O pódio terá cinco posições, sendo do ao lugar, que será preenchido conforme a classificação na etapa.

 

CAPÍTULO XIV

DA PONTUAÇÃO DO RANKING ESTADUAL DE ESTRADA 2024


§1 A classificação individual do ranking estadual 2024, em cada categoria, se dará pelo somatório de pontos de todas as etapas, sendo a seguinte pontuação:


NCE - Não concluiu a etapa.


§2 Os critérios de desempate do ranking estadual 2024 de Estrada, por ordem, será:


Inciso I Critério 1: maior número de primeiros lugares;


Inciso II – Critério 2: resultado classificatório do contrarelógio;


Inciso III – Critério 3: maior número de segundos lugares;


Inciso IV – Critério 4: maior número de terceiros lugares;


Inciso V – Critério 5: maior número de quartos lugares;


Inciso VI Critério 6: maior número de quintos lugares.


§3 Não haverá ranking e pontuação por equipe no Campeonato Acreano de Ciclismo de Estrada 2024.


CAPÍTULO XV


DAS PENALIDADES AOS ATLETAS


§1 O atleta que causar qualquer situação que coloque em risco a segurança da prova, bem como a integridade física de outros atletas, será advertido apenas 1 (uma) vez. Em caso de reincidência, poderá ser desclassificado, de ofício ou mediante autoridade imediata do Presidente e do Comissário de Prova.

§2 Acontecendo a mesma infração na etapa seguinte, o atleta será desclassificado da etapa, de ofício ou mediante autoridade imediata do Presidente e do Comissário de Prova.

§3 O atleta que ofender verbalmente qualquer membro da comissão de organização, ou especificamente da Diretoria, poderá ser desclassificado da etapa ou suspenso do Campeonato Acreano de Ciclismo de Estrada 2024, de ofício ou mediante autoridade imediata do Presidente e do Comissário de Prova, sem prejuízo da adoção de outras providencias judiciais cabíveis.

§4 Em qualquer uma das situações mencionadas nos §§§ 1, 2 e 3, em hipótese alguma haverá restituição de valor de inscrição de prova ou da filiação.


CAPÍTULO XVI

SOBRE O CONGRESSO TÉCNICO

§1 O Congresso Técnico será realizado apenas com o objetivo de reafirmar regras, esclarecer dúvidas e para ajustes que não tragam mudanças no Regulamento Específico do Campeonato Acreano de Ciclismo de Estrada 2024, salvo em casos extremamente excepcionais que requeiram alterações decorrentes de fatores que fogem à governança da federação, tais como, segurança dos competidores, logística de etapa e falta de infraestrutura básica, fiscalização, condições climáticas, suporte de ambulância, suporte e fiscalização de trânsito, dentre outros.

§2 Caso não tenha condições e meios para realizar Congresso Técnico, a FAC apenas divulgará detalhes básicos das etapas nos seus canais de comunicação, tais como distância de percursos, tempo de prova por categoria, ordem de largada, hora de largada, bem como outras informações que julgar necessárias para um melhor desempenho da competição.


CAPÍTULO XVI


DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


§1 A FAC poderá, a qualquer momento, fazer ajustes no seu calendário estadual de 2024 em data, formato, local e horário para melhor dinâmica e realização das competições, comunicando qualquer mudança em até 7 (sete) dias corridos antes do evento.

§2 Todos os competidores devem ler atentamente este Regulamento e, ao se inscrever nas etapas, concordam com todos os termos e condições deste documento e da ficha de inscrição, além de eximir a organização do evento, seus patrocinadores, apoiadores, órgãos públicos e demais envolvidos de toda e qualquer responsabilidade em sua participação.

§3 Este Regulamento é composto por regras específicas e não se aplica a etapas tradicionais (provas não oficiais), mas, somente às etapas do Campeonato Acreano de Ciclismo de Estrada 2024 e as seletivas estaduais 2024.

§4 Sendo necessário, de ofício, mediante provocação ou necessidade externa alheia à entidade, a FAC fará alterações, acréscimos ou exclusões neste Regulamento, sendo que estas deverão ser informadas aos atletas no prazo de até 72h.

§5. Este Regulamento estará integrando o anexo da Súmula de Competição de cada etapa do  Campeonato Acreano de Ciclismo de Estrada 2024.

 


Rio Branco – AC, 05 de março de 2024.

 

 Tuxauá Marques de Oliveira

Presidente da FAC


Gerliano Mouzinho Nunes

Secretário Geral da FAC